A Escola de Química e Alimentos (EQA) da Universidade Federal do Rio Grande (FURG) torna público que estarão abertas as inscrições para seleção pública de professor visitante, para atuar no Programa de Pós-Graduação em Química Tecnológica e Ambiental (PPGQTA) e nos cursos de Graduação em Química. O edital segue abaixo:

 


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

 

 

Escola de Química e Alimentos

Edital de Abertura de Seleção Pública para Professor Visitante nº 001, de

25 de abril de 2013

 

 

O Diretor da Escola de Química e Alimentos (EQA) da Universidade Federal do Rio Grande (FURG) torna público que estarão abertas às inscrições para Seleção Pública de Professor Visitante, para atuar no Programa de Pós-Graduação em Química Tecnológica e Ambiental (PPGQTA) e nos cursos de Graduação em Química, conforme descrito a seguir:

 

1 - ÁREA: Química;

2 - TOTAL DE VAGAS: Uma;

3 - TITULAÇÃO MÍNIMA: Doutor;

4 - REGIME DE TRABALHO: Dedicação Exclusiva, 40 horas;

5 - DURAÇÃO DO CONTRATO: 12 meses, com possibilidade de prorrogação por mais 12 meses;

6 - FORMA DE SELEÇÃO: Processo Seletivo Simplificado, compreendendo (i)análise do curriculum vitae (de caráter eliminatório) e (ii) análise da proposta de trabalho.

7 - PRÉ-REQUISITOS:

7.1. Diploma de Doutor em Química Orgânica, válido em território nacional.

7.2. Ser portador do título de Doutor, no mínimo, há dois anos.

7.3. Não ter vínculo empregatício ou estatutário.

7.4. Não ser aposentado.

7.5. Graduação em Química ou áreas afins

7.6. Ter produção científica relevante na área, nos últimos 5 anos.

8 - DOCUMENTAÇÃO:

8.1. Proposta de trabalho detalhada contendo: (a) Projeto de Pesquisa ajustado às Linhas de Pesquisa do PPGQTA; (b) Proposta de disciplinas a serem ministradas na Pós-Graduação (duas disciplinas) e na Graduação (pelo menos uma disciplina); (c) Proposta de outras atividades de pesquisa, extensão e didático-pedagógicas (orientação de alunos de pós-graduação e graduação).

8.2. Currículo Lattes do CNPq documentado, com produção científica dos últimos 5 anos.

8.3. Cópias de históricos escolares de graduação e pós-graduação.

8.4. Cópia do Diploma de Doutorado (autenticada em cartório).

8.5. Cópia da Cédula de Identidade, Título Eleitoral, CPF e comprovante de quitação com o Serviço Militar;

8.6. A documentação exigida para a inscrição deverá ser enviada ou entregue pessoalmente na secretaria do Programa de Pós-Graduação em Química Tecnológica e Ambiental - FURG.

Endereço: Universidade Federal do Rio Grande - Escola de Química e Alimentos; Avenida Itália, km 8, s/n; Bairro Carreiros; CEP 96201-900; Rio Grande/RS, no horário das 10h às 12h e das 13h30 às 17h30. Será considerada como data final de postagem a do último dia das inscrições.

8.7. A documentação solicitada neste Edital não será revisada no ato de recebimento. A responsabilidade pela entrega da documentação e pela veracidade de todas as informações prestadas é exclusivamente do candidato.

9 - O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SEGUIRÁ O CALENDÁRIO

ABAIXO:

Calendário

 

Etapa                                                    Data                                                     Horário

 

Inscrições                                          25/04/2013 à                                   10 às 12h e 13h30 às17h30

                                                         15/05/2013                                         (de segunda a sexta-feira)

                                                    

Divulgação da homologação das     22/05/2013                                        14h

Inscrições

Divulgação do Resultado Final        24/05/2013                                       14h

Término do período de solicitação   29/05/2013                                       18h

de recursos

 

Informações adicionais poderão ser obtidas pelo fone (0XX53) 3233-6990.

10 - DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS: será feita pelo Programa de Pós-Graduação em Química Tecnológica e Ambiental e pelo site do PPGQTA (http://www.ppgquimica.furg.br).

11 - RETIRADA DOS DOCUMENTOS: após a seleção, os candidatos não selecionados terão um prazo de 30 (trinta) dias, a contar da divulgação do resultado, para retirada de documentação.

12 - Será proibida a contratação de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, bem como das suas subsidiárias e controladas.

13 - Poderão ser recontratados professores substitutos ou visitantes brasileiros, cujos contratos tenham expirado a mais de 24 (vinte e quatro) meses.

14 - A Seleção Pública de que trata este Edital está regulamentada nos termos da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1991, da Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999, da Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003.

 

 

 

 

 

 

 

 

Marcelo Gonçalves Montes D’Oca

Diretor da Escola de Química e Alimentos